Despejo extrajudicial sem assinar contrato de locação.

Thiago Gaspar ★
Oi eu Cito em Fortaleza CE Moro a 6 meses em um condomínio, estou com 3 meses de atrazo no aluguel, desempregado nao como devo proceder, Minha pergunta é a seguinte,mesmo sem ter assinado o contrato terei que pagar os alugueis atrazados antes de desocupar o imóvel?. Esta pergunta me ajudará muito pois não sei o que fazer.

1 Resposta

Viviane Dib Jorge ★
O contrato de locacao pode ser verbal, porem para comprovacao dos fatos e necessario depoimento das testemunhas. O unico problema e que uma contratacao verbal nao tem prazo determinado, dificil mesmo ao proprietario a retomada do imovel nessas situacoes nem existem datas definidas para pagamento dos alugueres. De qualquer forma, Thiago o locador devera provar a existencia da locacao para se valer de uma cobranca ou ate mesmo a possibilidade de faze-lo em Juizo. Porque quando e assim provavel que nem mesmo tenha documentacao legalizada do imovel, por isso nao passou contrato, mas e uma suposicao. O ideal seria vc tentar um acordo tendo em vista a situacao para ser viavel para ambas as partes resolverem o assunto. Primeiro porque a acao de despejo demanda o pagamento de custas processuais de 1% sobre 12 vezes o valor do aluguel, so pra te tirar do imovel, vantagem pra ele um acordo c vc, sem contar que um pedido liminar gera uma caucao de tres meses de aluguel.