Despejo,contrato irregular (2garantias?), dívidas consumo

ZecaK ★
Moro em SP mas sou proprietário de um apartamento em Florianópolis. Eu o aluguei, mas locatário não está pagando aluguel e não transfere as contas de água e luz para seu nome, recaindo os valores no meu nome. Quero entrar com ordem de despejo. Porém, a corretora que fez o contrato de locação colocou como garantia uma caução no valor de um aluguel e, também, pagamento de aluguel adiantado. Pelo que pesquisei, isso pode ser considerado ilegal , como se fossem duas garantias – o contrato se torna nulo? Posso ser processado? A corretora é que pode? Não posso pedir ordem de despejo? Essas são minhas principais dúvidas. Se eu entrar com ordem de despejo, sei que precisarei de advogado para a justiça comum (sei que o JEC só realiza ordem de despejo para reintegração de posse). Embora seja em Florianópolis, no contrato colocamos que o Forum eleito para dirimir quaisquer problemas é o de SP (me parece que há um item na lei que permite a eleição de Forum sem ser na cidade do objeto, desde que conste em contrato) O locatário está no apto. desde dezembro. Além disso, como ele está fazendo dívidas em meu nome (água e luz não paga já somam mais de R$ 800 em 2 meses) preciso saber qual a melhor forma de agir: pedir p cortar a luz? transferir titularidade p o inqulino? outra opção? posso pagar consulta para dar andamento.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
bom dia, a consulta neste site é gratuita. Muito útil sua dúvida, ao que me parece o senhor deve pode mover a ação em são paulo, mas é mais barato mover em florianopolis 1) em relação à caução cumulada com o aluguel antecipado, me parece não existir ilegalidade, pois a cauçãopoderá atingir até 3 alugueres, de sorte que cumular um aluguel e um mês de caução não me supera o limite legal. 2) os valores de água e luz são pessoais e não se vinculam ao imóvel.Apelação nº 3003683-19.2009.8.26.0506. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169