Despesas geradas pelo falecido arcada por apenas um familiar
userPremium iara aparecida★
Durante 3 anos e 4 meses minha mãe, ficou quadriplégica devido a um AVC. Não pude contar com a ajuda financeira e nem com cuidados à ela, pela minha unica irmã e nem pelo marido dela da qual tinham uma união estável por mais de 10 anos. Na ocasião fiz o que estava ao meu alcance arcando com todas as despesas financeiras, emocionais, visitas, etc. Ela faleceu em novembro e até os custos com enterro foi feito por mim. Hoje esta se fazendo o inventário e já há um comprador do unico imóvel que pertence a minha mãe. Gostaria de saber se tenho o direito de cobrar as despesas que tive com ela durante sua enfermidade, visto que com a venda do imóvel e sendo eles também herdeiros de direito, terão dinheiro para me ressarcir parte destes gastos?
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Esse Vso. direito é amplamente relativo.
Primeiro porque entende o judiciário que é obrigação do familiar que "pode" oferecer suporte ao ente materno que já não mais possuia condições de cuidar de si próprio.
Dificilmente terá amparo jurisdicional pelo suporte emocional que foi concedido a falecida. No âmbito financeiro, teria que comprovar que tentou diversas vezes contato com a irmã afim de que essa pudesse oferecer tal suporte monetário. Deverá ainda provar que naquele momento do passado ela tinha tais condições financeiras. Ou seja, extremamente complexo e subjetivo.
Se o dinheiro que ofertou para falecida era totalmente Vso, vejo mais como analogia a pensão alimentícia natural que vinha pagando somado a tutela de uma pessoa pródiga. Como direito de alimentos não retroage, não consigo ver sucesso nessa sua demanda por despesas que teve com cuidado pela mãe.
Mas minha opinião não impede que demande judicialmente. O Direito não é líquido e certo, eventualmente um advogado possa ver de outra maneira, embora eu acredite que o magistrado irá ver como obrigação o que a Senhora fez pela falecida. Obrigação que era Vsa. bem como da irmã, porém uma vez que a Sra. realizou, eximiu a responsabilidade da irmã.
Eventualmente se a Senhora tivesse ingressado por socorro, judicialmente, contra a irmã no primeiro momento que tentou contato, percebeu que essa tinha possibilidade financeira, e a negou, minha interpretação seria diversa.