São Várias perguntas, então resolvi dividir as respostas:
1 - QUAL A PENA PARA ESSE TIPO DE CRIME? é difícil responder sem um maior detalhamento das circunstâncias em que ocorreu o crime, mas, em geral, o desvio feito pelo funcionário de empresa é crime de Apropriação Indébita - Art. 168 do Código Penal - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o namorado/marido não tivesse conhecimento da origem do dinheiro, esse não terá incorrido em prática criminosa, porém,será chamado a depor na delegacia e em juízo, devendo de preferência constituir advogado.
2- O QUE A EMPRESA TEM QUE FAZER PARA COMPROVAR A ACUSAÇÃO? A Empresa em principio terá que registrar a ocorrência e oferecer indícios de que o funcionário se apropriou indevidamente do dinheiro da empresa, quem irá investigar é a própria polícia durante o inquérito policial, para tanto, poderá ser quebrado o sigilo telefônico, bancário e fiscal dos investigados, utilizadas imagens de câmeras de segurança, testemunhas e outras provas.
3- EM QUANTO TEMPO ELA TEM QUER DAR ENTRADA NO PROCESSO? Sua pergunta se refere à prescrição penal do crime de apropriação indébita (se for este o crime, consideradas as circunstâncias do fato delituoso), nesse caso, a regra da prescrição é encontrada também no Código Penal, “Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou;” então, no que se refere à apropriação indébita, a contagem se dá a partir do dia em que o crime foi cometido. Os prazos de prescrição, conforme o Código Penal, são os seguintes:
“Art. 109 - A prescrição, (...), verificando-se:
I - em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12 ;
II - em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12;
III - em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8;
IV - em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4;
V - em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2;
VI - em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.”
Portanto, quanto ao crime de apropriação indébita, sendo pena de 1 a 4 anos (art. 168), aplica-se o prazo prescricional de oito anos.
Objetivamente: A empresa tem 8 anos, a contar da data do fato, para que a denúncia ou queixa sejam realizadas, a partir daí a prescrição é interrompida.
4- E SE OS DEPÓSITOS NÃO FORAM FEITOS NAS CONTAS DO ACUSADO ISSO SERVE COMO PROVA? De fato não entendi bem essa pergunta, tentei interpretar como sendo uma prova para beneficiar o acusado, porém, tendo havido o desvio e este sido feito pelo acusado, a destinação do dinheiro não tem muita relevância do ponto de vista da definição se houve ou não o crime. Mesmo que o dinheiro não tenha ido para a conta do acusado, o crime continua a existir e a ser punível.
5- O MARIDO PODE SER ACUSADO, MESMO SENDO INOCENTE, POIS SUA CONTA BANCARIA FOI USADA? Ele pode ser investigado no inquérito e a depender daquilo que for apurado durante a investigação, poderá sim ser acusado na ação penal, devendo constituir advogado para promover sua defesa. Caso ainda haja algum valor oriundo dos desvios na conta do "marido", sugiro que ele coloque os valores disponíveis para a devolução de forma espontânea após ser chamado a depor na delegacia.
Espero ter ajudado.
A resposta foi elaborada com base nas informações prestadas na pergunta e não necessariamente se encaixam no caso prático, pois, há variantes que podem modificar o teor da resposta.
Atenciosamente,
Mariana Rodrigues Costa