Sou advogada há 8 anos.
Em 2012 comecei a trabalhar numa assessoria jurídica e somente após 8 meses que entregaram minha CTPS. Ocorre que veio registro como auxiliar administrativo e persiste até o momento. Não aceitam alterar.
O piso salarial para função que exerço é de R$ 4.600,00.
Ocorre que, a empresa paga R$ 1.200,00 no holerite a título de salário + \"800,00" pago separadamente + \"x\" de comissão.
Não recebemos nada de reflexo no tocante às comissões.
Já tentei de todas as formas para fazermos um acordo e fazer minha rescisão, mas nada é aceito. É viável ajuizar RT neste caso? Grata pela atenção.
2 Respostas
Dra.Wandecler★
Boa tarde!
Primeiramente quero te dizer que independentemente de você estar registrada com função diferente com a real função você poderá pleitear os cinco últimos anos, precisara do documento formal que ateste o piso de sua atividade e testemunhas que comprovem a sua atividade, mas se você assina como advogada a prova e documental, portanto terá direito a todas as diferenças salariais com seus devidos reflexos e o reenquadramento da sua CTPS. Te oriento inclusive a filmar se possível, enfim as provas documentais são excelentes para lograr o direito pretendido, em especial os que não são unilaterais, a hora que estiver resolvida a sair envie emails com sua reclamação por escrito para formalizar sua queixa, mas de forma sutil, para que seja enviada a resposta também por e-mail.
(024) Dra. Wandecler P. Alves de Almeida
Dra.Wandecler★
Boa tarde!
Primeiramente quero te dizer que independentemente de você estar registrada com função diferente com a real função você poderá pleitear os cinco últimos anos, precisara do documento formal que ateste o piso de sua atividade e testemunhas que comprovem a sua atividade, mas se você assina como advogada a prova e documental, portanto terá direito a todas as diferenças salariais com seus devidos reflexos e o reenquadramento da sua CTPS. Te oriento inclusive a filmar se possível, enfim as provas documentais são excelentes para lograr o direito pretendido, em especial os que não são unilaterais, a hora que estiver resolvida a sair envie emails com sua reclamação por escrito para formalizar sua queixa, mas de forma sutil, para que seja enviada a resposta também por e-mail.
(024) Dra. Wandecler P. Alves de Almeida