Olá, Diego Raldi !
Prezado, no que tange aos direitos das obrigações, como o devedor não quer pagar isso já caracteriza inadimplemento culposo. Pois, seu "amigo"não quer cumprir a obrigação, se comportando com negligência, assumindo “culpa” do Direito Penal). Pois ele mesmo disse que se você continuar cobrando ele não vai pagar, sendo assim recai sobre ele a responsabilidade sobre o inadimplemento.
Nessa ação culposa que ele está fazendo, nasce o dever jurídico, sendo assim, ele deve lhe indenizar por perdas e danos, consoante ao Art.389, do Código Civil de 2002, vejamos:
Art. 389
“Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
Nesse sentido, você deve ajuizar uma ação contra o comprador dos filhotes para que essa obrigação possa ser resolvida. Você deve comparecer ao Fórum mais próximo, em sua cidade e ajuizar uma ação e quando a audiência for agendada você levará esses comprovantes que você tem, mesmo que seja conversas de facebook e até as testemunhas já é o suficiente para comprovar a venda dos filhotes para o inadimplente.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!