devo entrar com processo contra o estado

valdirpaiffer ★
minha nora foi internada para dar a luz no dia 01/01/14 e foi liberada no mesmo dia no dia 02/01 foi novamente ao hospital outra vez foi mandada para casa com fortes dores no dia 03/01 foi mais uma vez e novamente mandaram ela voltar pra casa no dia 04/ 01 ela foi internada e ficou sob os cuidados das medicas ate o dia 05 domingo foi quando as 13hrs as medicas romperam a bolsa dela e ficaram a tarde toda tentando o parto normal faziam todos procedimentos ate que as 21hrs as medicas em desespero vendo que tinham sidos imprudente com ela machucando muito ela vendo que ela poderia ir a óbito decidiram fazer a cesariana mas já era tarde para o bebe que nasceu morto ele nasceu com 51cm e pesou 3,600kg lindo perfeito eu fico agradecido pela atençao

1 Resposta

Gil.adv. ★
Deve entrar com uma ação de indenização por danos morais e materiais (inclusive despesas com funeral) contra o hospital e as enfermeiras que atenderam a paciente. Se havia algum o médico responsável pelo parto, também deve entrar contra este. Houve imperícia e negligência por parte das enfermeiras, que além de machucar a paciente, esperaram muito tempo para realizar a cesária, vindo a ocorrer o óbito do bebê. Houve falha na prestação de serviços por parte do hospital e imperícia por parte das enfermeiras ou médico. Espero ter ajudado. Att. Gilmara Toniazzo Advocacia e Assessoria Jurídica Rua Major Cândido Cony, n.º 605, centro Getúlio Vargas/RS 99900-000 F/: (editado pelo admin) C/: (editado pelo admin) e-mail: (editado pelo admin) gilmaratoniazzo jur adv br