Devo paga o ARRAS do consórcio

Andrew346 ★
Boa tarde. Gostaria de uma informação, fui comprar uma carro na sexta-feria, mas no dia seguinte eu me arrependi e tive problemas particulares e não quis fica com o carro. Então fui no dia seguinte no sábado e falei para o vendedor que queria cancelar a compra. Só que eu tinha assinado o papel do ARRAS mas não assinei o papel do Banco que no caso é o FINANCIAMENTO. Então eu falei para eles que eu não queria mais, que tive problemas particulares. Então eu recebi uma intimação para eu pagar, 10% no valo do veiculo. Gostaria de saber se eue estou errado e deveria pagar o valor??

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Andrew346. Veja bem, se voce foi pessoalmente no estabelecimento comercial, a priori não há ilegalidade, pois, as Arras é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento. Nesse caso, voce deve observar o contrato que assinou, pois, provavelmente essas arras são as Penitenciais. Ou seja, caso o contratante, no caso voce, não cumpra com a obrigação pactuada, a outra parte tem o direito de reter as arras. Agora, se no contrato não constar nada disso, essa cobrança é indevida, razao pela qual voce pode pedir a devolução da quantia paga. Para isso, se voce comprou de um vendedor, pode fazer uma reclamação no PROCON a fim de obter o reembolso. Agora, se comprou de um particular, so conseguirá obter através dos meios legais se entrar com uma ação judicial. Boa sorte na resolução do caso.