Devo pagar por conta de luz de falecido?

fabiocardoso ★
Olá. Minha mãe faleceu e morava de aluguel. Ao liberar a casa, eu tenho que pagar a conta de luz do último mês, que está no nome dela? Minha irmã é a fiadora e diz que a imobiliária exige. Não creio que possam exigir que filhos paguem conta dos mortos. Não há como cobrar de alguém falecido. A água está no nome do proprietário da casa. Esta foi paga. Eles podem nos prejudicar em algo ou negar a entrega da casa caso nao paguemos a conta de luz? Obrigado. Fabio

2 Respostas

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, Fabio. Pois bem, a conta de energia é devida mesmo que sua mãe tenha falecido, tendo em vista que a mesma utilizara o serviço. Então, aconselho-te a pagar a conta para evitar maiores problemas, até porque seria imoral o não pagamento. Ratificando, a conta é devida, mas, caso você não queira, ou não possa pagar, a empresa cobrará da fiadora, a qual estará sujeita a todos os tipos de cobrança, podendo até a empresa, se não receber o dinheiro de imediato, entrar com uma ação e podendo até executar os bens da fiadora para pagar. Portanto, a melhor maneira é pagar e por fim a questão, a fim de evitar maiores problemas. Até porque, provavelmente o valor da conta de energia não deve ser tão alta já que sua mãe morava sozinha. Mas já lhe dei quais as opções e consequência que acarretariam o pagamento ou não, agora a decisão é sua. Estou à disposição caso queira maiores informações.
Jesse2 ★
Quando meu pai ainda estava vivo a conta de luz foi cortada e havia débito de 1000R$. Agora,2 meses após a morte dele minha mãe quer passar para o nome dela. Ela é obrigada a pagar a dívida?