Devolução da quantia paga - consórcio imóveis

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Adquiri 2 cotas de um consórcio de imoveis, em uma empresa conceituada, no mês de Agosto de 2013, demorou 60 dias para formação do grupo e participar da primeira assembléia, (outubro), em novembro desisti formalmente do consórcio. Feito isso procurei esclarecimentos na central de atendimento e me disseram que o valor pago será devolvido (descontando o valor da multa de 10%), somente quando minhas cotas forem sorteadas, isso pode ocorrer até o termino do grupo (ou seja 187 meses). Em nenhum momento isso esta no contrato, em nenhum lugar tem isso explicado, Se for necessário envio os documentos assinados. Isto procede? tenho direito ao recebimento em curto prazo? (pelo que entendia a nova lei, não prende o valor pago ao final do grupo) No aguardo - Glaucia Mathias

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Essa é de fato uma regra de toda empresa administradora de consórcios, porém, logicamente, deve constar tal informação no contrato. Se a empresa administradora do consórcio não conseguir lhe informar exatamente onde encontra-se tal informação no contrato, a Sra. poderá demanda via JEC+ se o valor não superar 20 salários mínimos, nesse caso noadv Caso contrário deverá constituir advogado para arguir em juízo tal demanda levando como base o Código de Defesa do COnsumidor.