Devolução de bens oferecidos

cmiguelz ★
Boa noite. Gostaria que me esclarecessem se fosse possível sobre o seguinte assunto. Á uns tempos atrás uma pessoa ofereceu me uns bens materiais e monetários de algum valor sem nunca pedir nada em troca. Recentemente fiquei a saber que essa devida pessoa utilizou dinheiro que não lhe pertencia para comprar esses materiais e me oferecer. Essa pessoa encontra se a responder em tribunal por uso indevido do dinheiro que não lhe pertencia. Hoje fiquei a saber que essa dita pessoa me quer processar afim de eu pagar o valor total das ofertas feitas. Gostaria de saber se terei de devolver todas as ofertas feitas ou se visto ter sido ofertas, não terei de me preocupar. Desde já um muito obrigado.

2 Respostas

Dra. Vanessa ⚖️ Advogada
Se for de terceiros os bens terá que devolver mas podera processar o vendedor por perdas e danos. Dra. Vanessa Gibin Furlan Advogada - OAB / SP 352.330 (editado pelo admin) ( 11 ) 98320-1447
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
tratando-se de doação ilicita, você é sim obrigado a restituir a coisa ao dono original do dinheiro, pois existe o direito de sequela da coisa em relação ao dono. Mas ao seu amigo, ele lhe deu então não pode exigir nada de vocÊ. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)