Boa tarde, raaulyus.
Seguinte, quando se contrata um produto ou adquire um serviço fora do estabelecimento comercial, vale dizer, da loja, ou seja, feito por telefone, internet, ou a domicilio como é seu caso, o consumidor tem o direito de cancelar a compra ou o contrato no prazo de 7 dias após o produto lhe ser entregue conforme reza o artigo 49 do código de defesa do consumidor. Ou seja, se voce ainda está dentro desse prazo, pode cancelar tranquilamente. Agora, se o prazo já passou, a empresa não é obrigada a cancelar a compra, porém, se consta no contrato a possibilidade de cancelamento, aí sim voce tem todo o direito de exigir o dinheiro. Mas nota-se que, se consta no contrato essa retenção de 30% dos valores, a priori ela é legal, para conseguir contestá-la voce teria que ingressar com uma ação judicial. Entao, se estiver dentro do prazo de 7 dias e a empresa não quiser cancelar, vá imediatamente ao PROCON e faça uma reclamação contra ele. Caso contrário, para contestar a multa, deverá ingressar com uma ação judicial.