Devolução de sinal trespasse

anamatias ★
Quero fazer o trespasse do meu negocio, arranjei um interessado que me sinalizou com uma pequena parcela de dinheiro.Assinei um papel em que dizia que recebi um valor a titulo de sinal da venda do recheio do espaço em questão. Entretanto combinei com o senhorio uma reunião, foi marcada mas a pessoa interessada disse que não podia e pediu para marcar para outra data, data essa que ainda não houve consenso. O interessado agora diz que senão marcar já que desiste e quer a restituição do sinal. Tem direito ou não a esse sinal? Sou obrigada a devolver? Obrigada

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
em tese não, pois o sinal justamente evita que o contratante desista, assim, caso ele persista em abandonar o contrato, retenha o sinal. Caso exista o contrato, mande para email Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169