Diarista com vinculo empregaticio

alessandraadriano ★
trabalho para uma em,presa de diarista a mais de um ano, sempre prestando serviços em lugares diferentes, temos um contrato assinado que recebemos referente a sete horas trabalhadas por dia, as horas extras são por fora, trabalhei no final do ano seis dias seguidos em um banco fora de minha cidade com o acordo de boca que seria pago um valor diferenciado das diárias normais; Porém trabalhei todos os dias 10 hs/dia, e recebi o equivalente a sete horas normais em minha cidade, o normal da minha hora extra é 20,00 o dia e não recebi nada, queria saber se tenho direito a recorrer já que mais de 3 dias cria vinculo empregatício, se sim o que devo fazer?

1 Resposta

Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezada, bom dia! Se trabalha em empresa não é diarista. Nesse sentido explico: O empregado doméstico, seja diarista, quinzenalista ou mensalista, é aquele definido pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, e com as modificações da Lei 11.324/2006. O artigo 1º da Lei 5.859/1972 define o doméstico como "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas." Assim, não há que se falar em diarista contratada para prestar serviços em empresa, já que o texto previsto na lei impõe finalidade não lucrativa e à pessoa ou família em âmbito residencial. De qualquer modo, os elementos identificadores para a caracterização do serviço como empregado doméstico, segundo a legislação, são os seguintes: pessoalidade; onerosidade;continuidade e subordinação. Assim, sugiro que procure um advogado para ajuizar reclamação trabalhista objetivando o reconhecimento do vinculo empregaticio. Espero ter esclarecido sua duvida. Atenciosamente, Daiane Garcia