Boa tarde
gostaria de saber quantos dias tenho direito pela morte do meu pai, e de sogro quantos dias? Pois meu pai falecer na terça - feira e já pesquisei muito na internet e não encontro uma resposta correta, existem varias respostas e fico na duvida, quantos dias devo ficar fora do trabalho?
Mayra
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
Falecimento de sogro não é previsto em lei, o abono dos dias.