Dicorcio e separação de bens

dkeli ★
Bom dia Sou solteira tenho uma filha de 9 anos, comprei um apartamento e pretendo me casar o ano que vem com outra pessoa, caso não de certo, terei que dividir o apartamento, ou terei que me casar com separação de bens para não ter que dividir o apartamento, visto que é algo que quero deixar pra minha filha, financiei na caixa e estou pagando. Agradeço desde ja

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Quando se fala em casamento, a lei estabelece regras que cuidarão dos bens do casal, isso é chamado de regime de bens. A regra, quando não se escolhe diferente, é o regime da comunhão parcial de bens e significa que todos os bens adquiridos durante a existência do casamento pertencem em 50% para cada cônjuge, ou seja, cada um de vocês terá direito a metade de todos os bens que comprarem enquanto estiverem casados. Nesse sentido, como você comprou o apartamento antes de se casar, esse imóvel pertence exclusivamente a você, portanto seu futuro marido não terá nenhum direito sobre ele. Isso é claro se vocês seguirem o regime da comunhão parcial de bens (como eu falei no começo, essa é a regra). Se mesmo com isso que te falei, você quiser evitar futuros problemas, eu aconselho a transferir a titularidade do apartamento para sua filha. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.