difamação queixa-crime. como proceder

masf ★
Estou sendo difamada por uma vizinha que vem falando com toda a vizinhança, amigos proximos, entrando em contato telefonico com os que não estão proximos, causando-me um mal-estar sem tamanho perante a todos. Para prestar uma queixa-crime eu tenho que provar que ela esta mentindo, ou até mesmo levar testemunhas que tenham ouvido a fofoca, uma vez que quando se fala em levar o assunto a delegacia todos fogem.

2 Respostas

Dr. Ribeiro ⚖️ Advogado
Em primeiro lugar, há que se distinguir os crimes de Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140). No caso da difamação o agente acusa publicamente a vítima de participar de um fato ofensivo à sua reputação. No caso da injúria, é a ofensa verbal simples. A distinção é importante porque no caso da difamação, se o agente se retrata de forma completa fica isento de pena; na injúria isso não é possível. Além disso, se a injúria é praticada envolvendo elementos de raça, cor, etnia, deficiência física etc, a pena é agravada. De qualquer forma trata-se de crime em que se procede mediante queixa. Isto quer dizer que a responsável pelo início da investigação é a própria vítima, e não o Ministério Público. Para isto será necessário um advogado. O que a sra. pode fazer é dirigir-se a uma Delegacia de Polícia e registrar Boletim de Ocorrência, nomeando as testemunhas que ouviram as coisas que a vizinha falou. O Delegado de Polícia deve intimar as testemunhas a comparecer, e se elas não comparecerem poderão ser processadas por desobediência. Se após a oitiva de todas as testemunhas ficar configurado o crime de difamação ou o crime de injúria, a sra. poderá oferecer queixa-crime para dar início à ação penal contra a autora das ofensas verbais. A sra. poderia oferecer esta queixa-crime desde agora, mas sem as provas (depoimentos das testemunhas) seria muito difícil que ela fosse recebida pelo juiz. De qualquer forma, é muito importante contratar um advogado para acompanhar o procedimento policial. Para a queixa-crime perante o juiz um advogado é necessário. Atenciosamente, Paulo Ribeiro OAB/SP 305.398 (editado pelo admin)
Eduardo_evm ★
Prezado Dr., só as testimunhas constituem prova suficiente? Obrigado!