Diferença entre desleixo e abandono de emprego
Bom dia,
Queria entender melhor, por gentileza, o que caracteriza abandono de emprego e por sua vez gere demissão por justa causa.
Ilustrando a questão: faltar 10 dias consecutivos sem justificativa (formal, documentada). Seria considerado legalmente abandono (subjetivamente ter vontade de não mais retornar ao trabalho) ou desleixo (não frequentou o emprego por determinado período, mas pretende continuar exatamente no mesmo ofício)? Qual seria a real interpretação da lei?
Para que faltas frequentes tenham caráter de abandono de emprego (gerando sempre justa causa?) é cumulativo faltar 30 dias consecutivos mais ser julgado subjetivamente sem intenção de continuar no emprego?
Prestar concurso público (já que é a busca de outra atividade remunerada) juntamente com acúmulo de faltas (sem atingir 30 dias) é considerado abandono de emprego?
Peço o favor de quem se solidarizar em responder que informe ser advogado ou não. Muito grato!