Diferença entre desleixo e abandono de emprego

AlanDias ★
Bom dia, Queria entender melhor, por gentileza, o que caracteriza abandono de emprego e por sua vez gere demissão por justa causa. Ilustrando a questão: faltar 10 dias consecutivos sem justificativa (formal, documentada). Seria considerado legalmente abandono (subjetivamente ter vontade de não mais retornar ao trabalho) ou desleixo (não frequentou o emprego por determinado período, mas pretende continuar exatamente no mesmo ofício)? Qual seria a real interpretação da lei? Para que faltas frequentes tenham caráter de abandono de emprego (gerando sempre justa causa?) é cumulativo faltar 30 dias consecutivos mais ser julgado subjetivamente sem intenção de continuar no emprego? Prestar concurso público (já que é a busca de outra atividade remunerada) juntamente com acúmulo de faltas (sem atingir 30 dias) é considerado abandono de emprego? Peço o favor de quem se solidarizar em responder que informe ser advogado ou não. Muito grato!

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A lei trabalhista não estabelece a quantidade de faltas que a pessoa deve ter para caracterizar o abandono do emprego. Os estudiosos ensinam que, para que o abandono seja caracterizado, a pessoa precisa ter faltado 30 dias consecutivos além de manifestar interesse em não continuar trabalhando naquela empresa. Na maioria das vezes, a interpretação que as empresas seguem é essa que falei acima, levando em consideração 30 dias consecutivos faltosos, sem comprovação e o caráter subjetivo de não continuar no emprego. Prestar concurso público não é considerado abandono de emprego, já que as provas são geralmente nos domingos e as bancas organizadoras emitem declarações atestando o motivo de o funcionário não ir trabalhar naquela data. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.