Diferenças no imóvel entregue em relação ao contrato.
Adquiri um apartamento na planta e agora na entrega encontrei algumas irregularidades em relação ao contrato. No contrato de venda e compra que assinei consta:
13. A Construção do Edifício Quali Vita será realizada sob a responsabilidade da Vendedora, para posterior entrega das unidades, prontas e acabadas, aos respectivos adquirentes, que não têm qualquer relação contratual de construção.
13.1 Essa execução poderá ser realizada pela própria Vendedora ou por empresas do ramo da construção civil já contratada, ou que venham a ser contratadas, tudo de conformidade com as plantas e as especificações, entregues neste ato ao Comprador, as quais são partes integrantes do Memorial de Incorporação, documentos esses que ficam fazendo parte integrante e complementar desse contrato, como se aqui estivessem integralmente transcritos, salvo as modificações que venham a ser introduzidas em virtude de imposição de normas técnicas usualmente adotadas na execução de obras, por determinação ou exigência dos órgãos da administração direta ou indireta, quer na esfera federal, quer estadual, quer municipal, ou de empresas concessionárias de serviços públicos, supervenientes à data da aprovação do projeto, as quais não darão às partes o direito de pleitearem qualquer compensação, sempre que tais modificações impositivas não desfigurem a essência da unidade e do empreendimento objeto deste Contrato.
Perguntas: No Memorial Descritivo anexo consta:
Porta de entrada do apartamento e da cozinha: 1 folha de abrir, lisa encabeçada, miolo colmeia, dimensão (larg. X alt.) 0,80 x 2,10 m. O imóvel foi construído com a folha de 0,70 x 2,10 m. Devo pleitear alguma compensação? Em caso positivo, como eu calcularia este valor? A Construtora se comprometeu verbalmente a nos apoiar em qualquer dificuldade por este motivo, por exemplo, içar móveis pela sacada, entre outros, durante o prazo de 5 anos. Não acho justo, pois posterior a este prazo eu que terei que arcar com eventuais custos que possam surgir quanto a isto.
Janelas dos dormitórios: 3 folhas, 1 fixa em veneziana, 1 de correr em veneziana e 1 de correr com vidro liso incolor, dimensão (larg. X alt.) 1,20 x 1,20 m. O que consta no imóvel é de 1,20 x 0,90 m. Devo pleitear alguma compensação? Em caso positivo, como eu calcularia este valor?
13.2 Além do disposto no item acima e considerando a característica da venda do negócio ajustado neste instrumento, fica estipulado que as diferenças de metragens que, porventura, ocorrerem na construção das áreas comunas ou nas de utilização privativas de até 5% (cinco por cento) das metragens constantes do projeto aprovado, não darão aos contratantes quaisquer direitos a ressarcimentos pelas diferenças que, até aquele limite, resultarem na execução das obras, consoante o disposto no artigo 500 e parágrafos, do Código Civil Brasileiro.
Pergunta: Existem diferenças de metragens em algumas paredes superiores a 5% porém no cálculo da metragem total a diferença esta dentro dos 5%. A área privativa do contrato é de 89,45 m². A área real entregue é de 87,59 m². Devo pleitear alguma compensação em relação às paredes em que as diferenças das metragens estão superiores a 5% ou pelo fato da dimensão total estar dentro dos 5% perco o direito de reclamar?
16.1 Fica ajustado que não poderão ser alegados pelo Comprador, como motivo para não receber as chaves da unidade autônoma objeto deste Contrato:
- pequenos serviços e reparos que, por sua natureza, não impeçam a utilização da unidade autônoma.
Pergunta: Em relação aos itens reclamados acima, posso recusar a entrega das chaves ou esta cláusula impede a recusa?
19.1 O Comprador assume o compromisso de vistoriar a unidade autônoma objeto do presente instrumento e receber as respectivas chaves, assinando o termo de entrega.
Pergunta: Caso os itens acima expostos tenham fundamentos me dando a possibilidade de pleitear as devidas compensações, devo assinar o termo de entrega ou recusa-lo, recusando as chaves? É possível eu assinar o termo e reclamar os itens citados posteriormente ou uma vez o termo de entrega assinado, perco o direito de reclamar, pois aceitei o imóvel?
Obrigado, Felipe.