Diploma não entregue pela faculdade

thadeuoliveira ★
Boa Noite! Me formei no inicio do ano, a faculdade entregou o diploma de todos os alunos no dia da formatura, menos o meu, fui informado que com 15 dias o diploma chegava, e assim foi 4 meses. fui prejudico pela falta do diploma, não consegui promoção. Em agosto desse ano chegou o meu diploma. o atraso foi justificado por falta de nota no histórico escolar, sendo que cursei a modalidade Jovens e Adultos EJA. O 1° e 2° ano foi junto cursado em um só ano, e é reconhecido pelo MEC, a IES não aceitou o meu historico, por eu ter feito muita cobrança e insistido muito a coordenadora do polo conseguiu pedir o diploma. E agora o que devo fazer para entrar com uma petição de danos morais por atraso?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, thadeuoliveira . Veja bem, sem dúvida alguma você pode ser indenizado pela faculdade uma vez que a demora na entrega do diploma lhe causou grandes prejuízos, como a perda de uma promoção no serviço, o que reflete numa perda de dinheiro é claro. Nota-se, contudo, que não existe um prazo por lei que diz a respeito sobre até quando o diploma deve ser entregue ao aluno. No entanto, tendo em vista que a todos foram entregues rapidamente e apenas o seu que não, sem duvida algo de errado aconteceu. Na própria jurisprudência já está pacificado que, quando há a demora na entrega do diploma, a faculdade deve indenizar o aluno, conforme segue: “EMENTA CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. LONGA DEMORA NA EMISSÃO DIPLOMA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. 1. Configura dano moral a demora na emissão de diploma de curso superior - que só foi entregue a autora oito meses depois de cumpridas as exigências - mormente quando não demonstrada justificativa para o atraso. 2. Deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais quando este se mostrar razoável e proporcional, observados os critérios norteadores da justa reparação. 3. Confirmo, por seus próprios fundamentos, a sentença recorrida, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. 4 - Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação. Decisão CONHECER. IMPROVER O RECURSO. UNÂNIME.” (Processo n° 2013.01.1.020152-0, Acórdão n° 756182, Diário da Justiça do TJDFT, 20.2.2014, p. 373). Entao, para que você possa conseguir uma indenização, primeiro será de extrema importância que você junte provas condizentes ao prejuízo que alegar, como, algum documento que você seria promovido ou ate mesmo inquirir essa testemunha, que provavelmente é seu chefe, a fim de que diga que você seria promovido. Entao, para dar inicio a ação, basta procurar um advogado ou então ir ate o juizado especial.