Boa tarde, sua questão é bem complexa, veja bem, se você da um empregado um benefício por um longo período de tempo, não poderá corta-lo depois, pois ele já pode ter incorporado ao salário e trata-se de direito adquirido, previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º e na CLT em seu artigo 488. Se você foi desligada da empresa, existem julgados no sentido de se manter este benefício por conta da saúde, por alguns meses para que o empregado não fique totalmente desamparado, frente a um benefício que possuía (sendo que neste caso a despesa do pagamento é por conta do empregado). Neste seu caso seu problema deve ser resolvido diretamente com a empresa e não com o plano de saúde, pois, se quem fez o corte foi a empresa é ela que responde, devendo manter o serviço ou colocar outro que o substitua no lugar. Procure a empresa e tente argumentar e se não for possível terá que procurar um advogado mesmo, poderia até fazer uma ação coletiva, já que se todos foram cortados o prejuízo é para todos os funcionários.