Direito à Cidadania Alemã - Imigrante alemão/pomerano
Entrei em contato com o consulado da Alemanha do estado do ES, onde moro, para saber se tinha direito à cidadania alemã, pois meu tetravô (avô do meu avô) veio em 1872 para o Brasil. Tenho informações que provam que ele veio, porém, depois de responder o questionário sobre o direito à cidadania, o mesmo foi negado, alegando o seguinte:
\"Prezado Erickon
Após verificação do questionário respondido pelo senhor, venho informar que não há direito à cidadania. O cidadão alemão, que veio no ano de 1872, não tem registro de matricula consular (verificado nos arquivos do consulado), o que significa que o mesmo não se apresentou a cada dez anos, após a sua chegada no Brasil, a um representante consular do governo alemão (veja quadro seguinte):
No período de 01/01/1871 a 31/12/1913:
Permanência de 10 anos no exterior sem registro de matrícula de um consulado alemão. Tambem a esposa e os filhos menores (na epoca abaixo de 21 anos de idade) de cidadao alemao, residentes no exterior, perdem automaticamente a nacionalidade alema se nao fizerem o devido registro.\"
Então surgiu a qustão: naquela época a situação de locomoção era complicada, para o imigrante se apresentar num consulado a cada 10 anos seria praticamente impossível. Desejo saber se posso,com este ou outros argumentos, tentar de alguma forma conseguir a cidadania alemã. Obrigado!