Direito a Férias após afastamento por acidente de trabalho

casper32 ★
Comecei a trabalhar numa empresa dia 05/03/2012, e dia 17/07/2012 eu sofri um acidente de trabalho e fiquei afastada até dia 17/04/2013 (código 91), 9 meses. Na empresa me disseram que é como se eu começasse a trabalhar dia 17/04/2013, que só a partir de 17/04/2014 poderei tirar ferias. Que perdi direto a férias 2012/2013. Minha duvida é: o que eu trabalhei antes do acidente, conta ou não conta? Se conta, isso que dizer que agora em novembro completo 12 meses trabalhados e já tenho direito a tirar férias? Desde já agradeço.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, o funcionário que permanecer afastado de duas atividades laborais por mais de 180 dias no mesmo período aquisitivo de férias (período que se adquire o direito às férias) perderá o direito às férias. Ou seja, se o período de férias era de 05/03/2012 à 04/03/2013, e nesse tempo, você ficou de 17/07/2012 à 17/04/2013, 8 meses afastado até completar 1 anos de empresa, perde o direito às férias desse período e o próximo passa a contar a partir da data de retorno, ou seja, só terá direito às férias a partir de 17/04/2014.