Direito a Férias após afastamento por acidente de trabalho
Comecei a trabalhar numa empresa dia 05/03/2012, e dia 17/07/2012 eu sofri um acidente de trabalho e fiquei afastada até dia 17/04/2013 (código 91), 9 meses.
Na empresa me disseram que é como se eu começasse a trabalhar dia 17/04/2013, que só a partir de 17/04/2014 poderei tirar ferias. Que perdi direto a férias 2012/2013. Minha duvida é: o que eu trabalhei antes do acidente, conta ou não conta? Se conta, isso que dizer que agora em novembro completo 12 meses trabalhados e já tenho direito a tirar férias? Desde já agradeço.