Direito a guarda de pessoa incapacitada por doença

MARIPOLOAZEVEDO ★
Bom dia, Meu pai é aposentado por invalidez, e hoje possui estado vegetativo, no qual necessita de cuidados em tempo integral. hoje moram em minha casa (alugada) eu, meu irmão e minha mãe (esposa legal). Meu pai, possui uma unica irmã, no qual expos a vontade de entrar na justiça para pedir a guarda de meu pai, para que ela possa cuidar, alegando que estamos maltratando o mesmo ( caso, não real). Eu queria saber se há possibilidade dela ganhar essa guarda e por lei, quem tem o real direito de cuidar dele??? PS:ela esta importunando nossa familia, fazendo ameaças e assim, por consequencia atingindo nosso psicologico, assim, impedimos que ela entre em nossa casa, queria também saber se isso e legal, pois a mesma disse que vai entrar e sair na hora que bem quiser na nossa casa e ainda disse que é para agente nem olhar na cara dela.

2 Respostas

Dr.GlaucoThome ★
Prezado, vejamos o que diz o Código Civil a respeito do seu caso: Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V - os pródigos. Art. 1.768. A interdição deve ser promovida: I - pelos pais ou tutores; II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III - pelo Ministério Público. Pelo exposto, tanto vocês quanto sua tia podem solicitar a incapacidade dele e pleitear a nomeação como curadora. Lembrando que isso trás consigo diversas responsabilidades e pode ser perigoso se aventurar sem estar ciente dos deveres que estará obrigado. Sugiro que procure o MP local ou um advogado e peça maiores esclarecimentos. Espero ter ajudado.
Dra. Vanessa ⚖️ Advogada
Prioridade é da sua mãe se ela tiver em condições, e não se trataria no caso de ação de guarda, mas sim de interdição, já que ele não responde mais por ele mesmo pelo estado. E não ela não pode entrar em uma residência sem o consentimento dos moradores, seria invasão de domicílio. Fico a disposição. Dra. Vanessa Gibin Furlan OAB/SP 352.330 (editado pelo admin) (editado pelo admin)