Direito a guarda de pessoa incapacitada por doença
MARIPOLOAZEVEDO★
Bom dia,
Meu pai é aposentado por invalidez, e hoje possui estado vegetativo, no qual necessita de cuidados em tempo integral.
hoje moram em minha casa (alugada) eu, meu irmão e minha mãe (esposa legal).
Meu pai, possui uma unica irmã, no qual expos a vontade de entrar na justiça para pedir a guarda de meu pai, para que ela possa cuidar, alegando que estamos maltratando o mesmo ( caso, não real).
Eu queria saber se há possibilidade dela ganhar essa guarda e por lei, quem tem o real direito de cuidar dele???
PS:ela esta importunando nossa familia, fazendo ameaças e assim, por consequencia atingindo nosso psicologico, assim, impedimos que ela entre em nossa casa, queria também saber se isso e legal, pois a mesma disse que vai entrar e sair na hora que bem quiser na nossa casa e ainda disse que é para agente nem olhar na cara dela.
2 Respostas
Dr.GlaucoThome★
Prezado,
vejamos o que diz o Código Civil a respeito do seu caso:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos.
Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
I - pelos pais ou tutores;
II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III - pelo Ministério Público.
Pelo exposto, tanto vocês quanto sua tia podem solicitar a incapacidade dele e pleitear a nomeação como curadora. Lembrando que isso trás consigo diversas responsabilidades e pode ser perigoso se aventurar sem estar ciente dos deveres que estará obrigado.
Sugiro que procure o MP local ou um advogado e peça maiores esclarecimentos.
Espero ter ajudado.
Dra. Vanessa⚖️ Advogada
Prioridade é da sua mãe se ela tiver em condições, e não se trataria no caso de ação de guarda, mas sim de interdição, já que ele não responde mais por ele mesmo pelo estado. E não ela não pode entrar em uma residência sem o consentimento dos moradores, seria invasão de domicílio.
Fico a disposição.
Dra. Vanessa Gibin Furlan
OAB/SP 352.330
(editado pelo admin)
(editado pelo admin)