Prezada Maria,
Assim como já respondido pelo Dr. Braga vide:
https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/tennho-direito-na-heranca-de-meu-marido/
Ainda que tenha vivido tal período com atual marido, nada tocará de eventual recebimento por herança, por parte desse, uma vez que são casados no regime de comunhão parcial de bens.
O que pode-se fazer, seria demandá-lo judicialmente, para que lhe preste maior comodidade por não ter lhe permitido trabalhar nos últimos anos, mas sim prestar serviços ao lar. Ao meu ver, essa ação poderia gerar conflitos entre vocês, o melhor seria negociar com o mesmo, pois caso venham a se separar, saiba que terá tal direito por pedido de ação de alimentos.
Fato que o Magistrado tem reconhecido, irão analisar a atual situaçào econômica de seu marido, em comparação com a Vsa. e então arbitrar tal valor para essa ação. A Herança seria nesse caso apenas como um "plus identificados" que o réu possui tal vantagem econômica e que lhe privou de trabalho para zelo do "lar".