Direito a indenização por extravio de mercadorias nos correios

Geann soares ★
Olá doutor, fiz a compra de um produto na internet e foi enviada no dia 09/06/15 por minha fornecedora A origem era São Paulo-SP com destino a Canaã dos Carajás-PA, quando a mercadoria chegou em Belém-PA, eles enviaram num dia de domingo, no dia 14/06/15, para seu destino final de entrega, mais essa mercadoria nunca chegou, o prazo dos correios ja esgotaram, eles alegaram que houve um extravio da mercadoria. Porém, um funcionario dos correios que conheço, me disse que o ultimo roubo de cargas dos correios em nossa região foi em maio de 2015, nesse caso, o extravio provavelmente ocorreu dentro dos correios, por funcionários. A mercadoria foi enviada Via PAC, com registro numero PE129777522BR, sem seguro, e não declarei o valor, mas foi RS 920,00 referente a compra de relogios. Tenho comprovante de pagamento que fiz ao vendedor, tem nossas conversas todas escritas no WHATSAPP, tem o comprovante de pagamento do PAC emitido pelos correios. E gostaria de saber se tenho direito a receber meu dinheiro de volta? Quem deve me ressarcir, o vendedor ou os correios?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
No caso, a indenização deve ser realizada pelo vendedor. O senhor tem o direito de acioná-lo em sp. Se quiser posso lhe ajudar. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)