Direito a partilha de bem após separação

Claudiosanco ★
Boa noite! Gostria que me esclarecesse algo: Eu morava de aluguel com minha, na época, companheira, daí após 2 meses, o pai dela, comprou a mesma casa em que morávamos e deu à ela(companheira), vivemos então 8 anos juntos, tivemos 2 filhas mais o filho que ela ja tinha( na época, com 2 anos), no nono ano comecei uma reforma com minhas proprias mãos e dinheiro e no décimo ano, antes da conclusão da reforma, ela se separou de mim. Então saí de casa e deixei pra ela, hoje ela vendeu a casa e disse que não tenho direito de receber valor algum. Gostaria que me esclarecesse se tenho ou não, direito a algum valor. Obrigado.

1 Resposta

Dr.RicardoFerreira ★
Bom dia Claudio. Sou o Dr. Ricardo Luiz Ferreira, atuo na área de família e sucessões a 10 anos em SP, minha oab/sp é 243.309, tenho escritório na Zona Oeste/SP. Quanto ao seu caso, existem alguns detalhes que realmente podem lhe afastar em receber algo sobre a casa. A primeira é com relação a doação. Se a doação do pai de sua ex foi feita apenas para ela e não em prol da família. Para ficar mais claro, se seu ex sogro só doou para ela e você não participou na doação, você não tem direito ao bem. Como se fosse herança, se ele morresse e deixasse a casa, ela só seria dela. Com relação aos seus gastos. Neste caso você tem direito sim, ao que foi beneficiado na casa, se foi com seu dinheiro, você tem direito. Só que ocorre um detalhe. Você precisa provar que fez esses benefícios, com seu dinheiro. Se você não tiver provas, por exemplo: fotos do que foi feito, contrato da empreitada assinada por você, nota fiscal dos gastos, e tudo mais que possa fazer prova. Nesse caso ela precisa de indenizar, mas se provado. Espero que tenha lhe ajudado, se quiser fazer mais perguntas fique a vontade Dr. Ricardo Luiz Ferreira oab/sp 243.309 Tel: 96019-9666 (whatsapp)