Direito a Salario maternidade sem carteira assinada

VanessaPCF ★
Boa tarde! Trabalho há 2 anos em um sindicato, sem carteira assina, porém recebo os direitos normalmente, como decimo terceiro e ferias. Estou gravida, e gostaria de saber se terei o direito a licença maternidade, se sim o próprio sindicato que terá que pagar ? Lhe faço essa pergunta, porque mesmo o advogado trabalhista que presta serviço a este sindicato, sabe do erro de estar sem carteira assinada e pra ele tanto faz. Devido a isso, acho melhor nem resolver assuntos deste tipo com ele.

2 Respostas

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, Vanessa PCF . Boa Tarde. Primeiramente é importante que você junte todas as provas materiais e testemunhais para a caracterização do seu vínculo de emprego, é uma atitude assustadora, uma entidade de classe que luta para garantir direitos e deveres de determinada classe, agir de forma tão controvérsia, tão logo procure um advogado, para que este ingresse com uma ação judicial e faça valer seus direitos e garantias, principalmente no que tange a estabilidade provisória e seu direito previdenciário para o recebimento do salário – maternidade, portanto não êxite em fazer valer suas garantias o quanto antes, para evitar maiores problemas futuramente. . Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada. Josiene Rodrigues Rocha Advogada OAB: 46624 Email: (editado pelo admin)
VanessaPCF ★
Obrigada pela atendimento Josiane! Recebi a informação que irão assinar minha carteira no mês de janeiro de 2017, o que fará três anos de entidade, sem carteira assinada. Eles terão que assinar com a data de quando entrei? E o recolhimento do FGTS E INSS,será dos 36 meses trabalhados? A empresa que terá que pagar os dois e só depois descontar do meu salário? Sendo só para momento desde já agradeço.