direito acao trabalhista e civil

joanab ★
Trabalhei por sete anos autonoma como instrumentadora cirurgica para um medico o salario era de R$ 5.000,00 e fui dispensada sem nada de um dia para o outo . Esse medico era meu marido e estamos separados e eu desempregada sera que tenho algum direito tambem como ex esposa...tenho contrato de uniao estavel ainda, pois nao fomos ao cartorio desfazer.Estou aflita!!! Por favor...aguardo um retorno seu o mais breve se possivel. Muito obrigada... Agradeco desde ja! Joanab

2 Respostas

Bruno Moraes ★
Bom dia Srª. Joanab, inicialmente tomei a liberdade de subdividir a sua pergunta em duas: Analisando a natureza do seu vínculo, devo adverti-la que o trabalhador autônomo não preenche os requisitos necessários à configuração do vínculo empregatício, assim, não faz jus ao pagamento das verbas rescisórias (13º salário, férias, FGTS...), excepcionalmente se um profissional competente conseguir configurar esse vínculo perante a Justiça Trabalhista, havendo a comprovação da não-eventualidade, da subordinação e demais requisitos da relação de emprego. Ademais, no que tange ao término da sua relação conjugal, deve ser observado inicialmente o regime de comunhão de bens que vocês pactuaram, assim, é direito da Srª. pleitear perante a Justiça um valor a ser pago mensalmente a título de pensão alimentícia, desde que a Srª comprove não ter condições de manter o seu sustento ou de seus filhos, ainda da desconstituição do Contrato de União Estável, se o regime for o da comunhão de bens, caberá a meação de bens, que abrange os bens integrantes do patrimônio do casal, anteriores ou posteriores ao casamento. Atenciosamente, Bruno Moraes Advogado (editado pelo admin)
Dr. Rodrigues ⚖️ Advogado
Joanab, primeiro, é necessário saber se atuava como autônoma mesmo, se tinha contrato como autônoma ou apenas trabalhava para ele sem requerer ou mesmo por conveniência sem carteira assinada, pelo fato de serem casados assinar a carteira naquele momento seria irrelevante, sendo esta situação nasce ai um direito trabalhista, mas tendo contrato como autônoma ai não teria o que recorrer. Em relação ao contrato de união estável, de regra e nao havendo nada em contrário disposto no mesmo tudo que fora adquirido na constância do casamento é de ambos, logo o mais aconselhável é levar a um advogado para que este analise esta união estável. Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição. Att, Luciano Rodrigues (editado pelo admin)