DIREITO ADMINISTRATIVO Administração Pública
Precisamos de uma consulta com advogado especializado em Administração Pública . Nós somos servidores públicos federais e gostaríamos de constituir uma Associação de Amigos (pessoa jurídica), sem fins lucrativos para realizar doações para um hospital público federal, que encontra-se com muita carência, mas gostaríamos de saber se, de acordo com a Lei 8.112/90 que rege os Servidores Públicos Federais (RJU) determina que servidores públicos federais não podem participar da gestão de sociedade e nem figurarem como sócios, porém o código civil elenca que poderiam, sim, ser membros de Associações sem fins lucrativos. Na minha leiga interpretação, se nós servidores públicos, não pudéssemos figurar em Associações, então estaríamos fadados a não participarmos nem mesmo de Associações de moradores ou mesmo de Associações para auxílio de crianças carentes e demais Associações. Como me intitulo, de fato, leiga no assunto, gostaria de gentilmente contar com a preciosa informação de que, se, realmente, poderíamos constituir uma Associação de Amigos, para efetivarmos e oficializarmos as doações que não serão em espécie, pois não temos como doar espécie, mas sim em bens móveis e insumos. Precisaremos, futuramente, de um assessoria jurídica. Aguardo a resposta tão logo possam. Muito obrigada. Cristina Oliveira - tel: 0xx-(editado pelo admin) - e-mail: (editado pelo admin).