nao contactei ninguem a fim de me informar sobre este assunto, pertendia esclarecer esta minha duvida, algum dos meus irmaos pode ocupar algum bem que é de todos sem consentimento de todos nos ?ou basta minha mae autorizar ? nao tenho ipotese de contactar advogado agradecia vossa ajuda ,com vossa resposta fico ilucidado conserteza , obr
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Romeroadvogado★
Considera-se aberta a sucessão no instante da morte de alguém. Nasce o direito a herança e ocorre a substituição do falecido pelos seus sucessores nas relações jurídicas em que o falecido figurava. O patrimônio do de cujus adquire caráter indivisível chamando-se de espólio, que é representado pelo inventariante. O herdeiro e o inventariante podem ceder sua parte do espólio mas nunca um bem do acervo sem o consentimento dos demais. Minha experiência aconselha que todos os herdeiros conversem sobre a partilha de bens até porque a lei a respeito do tema mudou possibilitando a partilha em cartório e isto evita conflitos familiares tão comum nesses casos.