Quero tirar uma dúvida com relação a uma declaração que tenho que assinar . Bem meu pai é funcionário do Estado , sendo que agora ele tem 84 anos e tem Alzheimer e com a doença ele sabe nem quem ele é e nem conhece ninguém , minha irmã tá querendo fazer uma interdição judicial , para ela passar a representar a ele junto ao banco que ele recebe a aposentadoria dele , eis a minha dúvida essa interdição só serve para ela receber o beneficio dele ao também serve pra ela representar ele diante de todas as coisas que se refere a bens materiais e se depois que ele morrer ela vai continuar a receber a aposentadoria dele mesmo depois dele morto .Minha mãe não pode representar ele porque também tem 84 anos e não responde mais por ela é isso .Minha irmã me enviou uma declaração para eu assinar e reconhecer firma eu e meu marido tem que assinar e assim com todos os filhos do pai .
4 Respostas
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Como você mesmo ressaltou, a pela doença de Alzheimer é caracterizada pela redução da capacidade de discernimento, ou seja, o doente de Alzheimer não consegue entender a conseqüência dos seus atos, não manifesta sua vontade, nem desenvolve raciocínio lógico por causa dos lapsos de memória, perde a capacidade de comunicação impossibilitando que as pessoas o compreendam. E por isso, que a lei o considera civilmente incapaz. A interdição busca proteger o paciente acometido por essa moléstia e evitar que este venha a praticar atos que serão prejudiciais. Para realizar a interdição é necessário que ocorra por meio de processo judicial, porém em algumas situações específicas o Ministério Público poderá atuar. Neste caso o paciente deverá se submeter à consulta, feita por perito médico que atestará a capacidade de discernimento e compreensão dele, este laudo servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Caso seja interditado será nomeado um Curador que representará do interditado e irá administrar os bens, assinar documentos, cuidando assim de toda a vida civil do paciente.
lilica1606★
Obrigada Josi pela resposta , mais esse curador ficará com o direito a aposentadoria dele depois que ele morrer , ele é aposentado por tempo de trabalho do estado , e outra coisa ela nesse caso minha irmã mais velha vai poder assinar documentos no nome dele como se ela quiser vender uma propriedade do meu pai , ela poderá vender assinando por ele.
lilica1606★
Josi posso perguntar mais , por favor não se aborreça é que não entendo nada de leis , mais aposentado estadual que se aposentou por tempo de serviço tem como deixar essa aposentadoria pra um neto , depois que ele vier a morrer .
Dra. Josiene Rocha⚖️ Advogada
Bom, vamos lá primeiramente quanto a esta dúvida "o curador ficará com o direito a aposentadoria dele depois que ele morrer", não não ficará. A segunda dúvida: "tem como deixar essa aposentadoria pra um neto?", não também não há essa possibilidade, a aposentadoria dele ficará para a esposa se viva e para algum dependente dele que for incapacitado. A outra dúvida sobre a venda, ela como curador poderá sim vender, mas terá que justificar isto aos herdeiros, devendo responder judicialmente se usar de má-fé.