Direito Consumidor. Contrato de Adesão. Clausula Abusiva
Bom dia, sou da comissão de formatura, e assinamos um contrato de convites onde pagamos R$ 21.500 (vinte e um mil e quinhentos reais) na confecção de 750 convites. Porém, houve atraso na elaboração do convite desde o início, e agora para fazer a entrega estão querendo cobrar o frete, pois tem uma clausula que diz que o frete será arcado por nós os Contratantes, porém, quando assinamos o contrato o vendedor nos deu o frete via terrestre para nós, pagaríamos somente se optássemos para o aéreo. O próprio vendedor disse que se precisar de algo ele estaria nos ajudando. Sendo assim, gostaria de saber, se esta clausula é mesmo abusiva, uma vez que contratamos algo móvel, e não sabíamos aonde eles iriam mandar fazer a elaboração dos convites, pois mandaram confeccionar em outro Estado. Se puder me ajudar ficaria eternamente grata, tanto eu como a outra menina da Comissão.