Direito de bens em relações homoafetivas pós-morte
Dentro de uma união estável homoafetiva(através de escritura pública), se uma das partes já possuía bens (tipo carro, casa, etc.) antes de união e depois de 2 anos de união a parte que possuía os bens morre, os bens passam a ser do cônjuge ou do parente mais próximo?
O motivo da pergunta é porque estou em uma relação assim, sou a parte que possuo bens, minha família após saber da minha relação homoafetiva agiu de forma preconceituosa, se afastando de mim. Hoje tenho uma união estável feliz e não gostaria que minha companheira ficasse desamparada após minha morte, já que algumas consultas que fiz diz que meus bens podem ir para meus pais, já que não tenho filhos. Sou de Sergipe.