Direito de familia, casal com filhos de outro casamento
Em um caso onde o casal é casado em regime de comunhão parcial de bens. Um deles ja tem filhos, de outro casamento, este casal, apos o casamento adquirem uma casa que está em nome de apenas um deles, neste caso, em nome da esposa, caso o marido venha a falecer, os filhos do primeiro casamento, tem direito a parte da casa?