Direito de ficar em imóvel em que moro há 28 anos

luh.soares13 ★
Recentemente, faleceu minha tia avó a qual eu morava com ela desde meu nascimento. Ela era solteira e sem filhos. O imóvel no qual moramos já é herança, sendo dela e outras duas irmãs. No caso, das três proprietárias, duas já faleceram e ainda vive uma. Todas solteiras e sem filhos. Existe um outro irmão, que quer que eu saia do imóvel para q possam vendê-lo. Eu tenho direito de posse do imóvel ou fazer usucapião? Moro lá há 28 anos e não tenho outro lugar para morar. Desde já agradeço a ajuda.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Noite, o Usucapião está prejudicado, pois o não existe mais posse mansa ou pacífica, já que alguém requereu isso, mais ainda existe a possibilidade. Existe a possibilidade sim de requerer permanência no imóvel, mas pode-se estar prejudicado pela questão do inventário. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE