Boa Noite, conforme as regras e normas estabelecidas nesse caso certamente, não somente a mesma do mesmo, mas seus filhos e filhas teriam direito sobre o valor a serem recebidos a título de pensão.
Nesse caso deveria se verificar os motivos para somente a filha estar recebendo, as condições da mãe, se foi interditada, se foi curatelada (processo de curatela) ou qualquer outra intervenção judicial, se ocorreu.
Não sendo o caso, antes da necessidade de intervenção judicial, seria aconselhável um dialogo e/ou consenso entre as partes, qualquer outro parente ou a própria esposa ficar responsável pelo saque dos valores, troca de cartão bancário, entre outras medidas.
Mas se for o caso, poderá haver intervenção judicial no sentido de que somente uma pessoa faça o saque dos valores e se for o caso a divisão correta dos valores para os dependentes e beneficiários da pensão, ser nomeada uma tutora para curatelar esse dinheiro ou outra medida que seria avaliada conforme a situação concreta.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Em alguns casos, pela consultória feita, cobra-se R$200,00, mas não é obrigatório, nesse caso seria opcional. Em contrapartida, só é feita uma vez, após envio de dados bancários para depósito, e sempre que necessários poderá esclarecer quaisquer dúvidas jurídicas, pelo resto da vida, sem necessidade de um novo pagamento, ou também com a exceção de ocorrer uma judicialização da causa, em último caso.
Boa Noite! Meu pai era do Exercito, e optou pelo desconto em folha de 7% do seu soldo referente ao beneficio das filhas ao direito a pensão militar após sua morte. E neste caso, que está recendo e fazendo uso do dinheiro da pensão é a filha mais nova ou seja minha irmã. Ela não tem nenhum ordem judicial para receber o valor e nem curatela, simplismente se adonou dos cartão do banco onde ela recebe. O que devo fazer neste caso?? Pois meu pai disse que eu tinha direito a uma cota-parte da pensão militar do exercito. Atenciosamente
Bom Dia, nesse caso, inicialmente tente resolver diretamente com o órgão do Exercito ao qual o mesmo é vinculado, requerendo que pelo menos sua cota-parte seja descontada e depositada em uma conta fornecida por você.
Dependendo do resultado, pela via judicial seria uma obrigação de fazer/não fazer, realizando ou solicitando praticamente o mesmo pedido, ou sendo o caso, alterando que receberá ou poderá sacar esse dinheiro.
Bom dia! Eu já fui na Administração do Exécito e mesmo mostrando o holerite do meu pai que informa os descontos de 1,5% eles dizem que eu não tenho direito!!!! E me ameaçam dizendo que se eu entrar na justiça também não vou ganhar a causa!!!