Direito de filho adolescente após casamento da mãe
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Bom dia!
Um menino, filho de mãe solteira, foi criado com a mãe, os avós e uma tia, sendo que sempre ficou a maior parte do tempos com os avós e a tia, pois a mãe trabalha o dia inteiro e durante 5 anos fez faculdade à noite.
A mãe agora tem um namorado. Caso ela se case, o filho de 14 anos tem o direito de optar em ficar na casa dos avós ou a mãe pode obrigá-lo a ir morar com ela e o marido?
Seria possível fundamentarem a resposta com as respectivas leis que a justificarem?
Agradecendo, desejo-lhes uma Feliz Páscoa!
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Independe o tempo em que o filho permaneceu sob guarda concorrente da mãe e outros familiares para sua indagação. Uma vez que pensa em mudar-se e residir só ou acompanhada em outro local, poderá levar o filho (por ser menor e incapaz, civilmente, consigo).
Vsa. guarda apenas poderá ser discutida se um dos familiares ajuizarem ação arguindo que há má conduta em Vsa. criação e educação familiar, porém deverão fundamentar verossimilhança das alegações em fontes probatórias indiscutíveis.
Lei 6.515/77
Art. 9º - No caso de dissolução da sociedade conjugal pela separação
judicial consensual (art. 40), observar-se-á o que os cônjuges acordarem
sobre a guarda dos filhos.
Art. 10. - Na separação judicial fundada no caput do art. 5º, os filhos
menores ficarão com o cônjuge que a ela não houver dado causa.
§ 1º Se pela separação judicial forem responsáveis ambos os cônjuges, os
filhos menores ficarão em poder da mãe, salvo se o juiz verificar que de
tal solução possa advir prejuízo de ordem moral para eles.
§ 2º Verificado que não devem os filhos permanecer em poder da mãe nem
do pai, deferirá o juiz a sua guarda a pessoa notoriamente idônea da
família de qualquer dos cônjuges.