minha mãe foi casada com um homem, com ele teve 2 filhos.
eles se separaram e minha mãe conheceu outro homem que e meu pai.
Nesse meio tempo foi comprada a casa onde morei a vida toda.
Gostaria de saber qual o meu direito, pois foi construídas 2 casas no pátio e não tenho outro lugar para morar.
não tenho certeza se a casa foi comprada antes ou depois do casamento.
eu e minha mãe moramos na casa da frente a vida toda, quando ela faleceu, um irmão veio morar na casa da frente e eu fui para a casa dos fundos.
tenho direito a parte do imóvel? tenho direito de morar no imóvel?
ela faleceu a 7 anos.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Como sua mãe faleceu, todos os bens que ela deixou devem ser passados, por herança, aos herdeiros dela. Esses herdeiros são os filhos dela, independente de quem seja o pai, e o atual marido.
Essa herança será dividida em partes iguais para todos os herdeiros que eu cite acima.
Nesse caso, como você está morando em uma das casas, os demais herdeiros podem doar a parte deles para você, se quiserem, ou você pode comprar as partes dos demais e ficar na casa que já está morando.
Em tese, quem tem direito de morar na casa é o atual marido, por conta do direito de usufruto, mas só se a casa foi comprada durante o casamento deles.
Se vocês não fizeram o inventário, eu aconselho que façam o quanto antes e resolvam essa pendência. Para isso, vocês devem procurar um advogado para tratar do assunto.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.