Olá Fernando. Não há como responder a sua questão com cem por cento de exatidão sem saber ao certo o fato concreto, porém, para te ajudar e dar um norte, vou tecer algumas considerações: bom, em primeiro lugar, você deve abrir o inventário de sua esposa, não sei se há outros herdeiros, filhos,testamento, enfim, você não colocou essas informações.Caso não haja descendentes (filhos), a sua sogra irá concorrer com você na herança, ou seja, ao que sua esposa deixou (art.1.836 do Codigo Civil), mas para que tenha uma resposta certa do que fica com ela e do que fica com você, o ideal é você contratar os serviços de um advogado e abrir o inventário. O que vocês adquiriram juntos, após o casamento, faz parte do patrimônio de sua esposa, e segundo o art.1.837 do Código Civil, o cônjuge concorre com o ascendente em primeiro grau (pais do falecido) em um terço, se sua esposa tiver os dois pais vivos, você terá direito a um terço do que sua esposa deixou, caso só tenha a mãe viva, terá direito a metade do que ela deixou.Porém, como disse, isso tem que ser analisado mais detalhadamente por um advogado, pois com os dados que você passou só é possível falar assim, por alto. O que você tinha antes do casamento é seu, não fazia parte do patrimônio de sua esposa, pelo seu regime de casamento, porém, tudo o que foi adquirido depois do casamento, independente de qualquer coisa, fazia parte do patrimônio dela, assim, faz parte do espólio e irá integrar o inventário dela. Grosso modo, sem maiores informações fornecidas por você, a resposta é essa, mas note, há aspectos que devem ser analisados pelo advogado contratado para o inventário. Quanto aos presentes de casamento,o bom senso é aconselhável em toda situação, em especial essa, não tome nenhuma providência antes de falar com o advogado, regularize a situação através do inventário. Caso não queria fazer o inventário, fique ciente que sua sogra poderá fazê-lo e o juiz decidirá, através da análise do caso concreto quem ficará com o que e quem tem direito a que.