Direito de Mandado de Segurança

obedes ★
Bom Dia ! Minha duvida é, caso seja aprovado em um concurso publico para o cargo de Analista ambiental de nível superior cujo o edital do certame prevê como requisitos para pleito da vaga: Engenharia química, engenharia florestal e engenharia agronômica, uma vez que sou graduado em engunharia de alimentos e assim como engenheiro químico possuo registro no conselho competente (CRQ) além que comprovadamente na grade curricular possuo matérias condizentes com a função em questão. É possível caso seja aprovado e por conta de esta fora dos cursos previstos impetrar um mandado de segurança para garantir a vaga, uma vez que é comprovado conhecimento suficiente para realização das atribuições do cargo.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, obedes. Veja bem, tema muito controverso na jurisprudência brasileira essa questão de enquadramento de outro curso de nível superior que não foi incluído no edital de concurso público. É possível seu mandato de segurança ser aceito pelo juiz, como também pode não ser. Ainda não há um entendimento pacífico nos tribunais superiores a respeito desse tema, portanto, o melhor a se fazer é torcer para que seja aceito. Caso tenha interesse, procure outros casos como o seu e veja os resultados, analise se ultimamente, nesses casos como o seu, os juízes têm entendido a favor ou contra a aceitação de outro curso que não foi incluído no edital de concurso público. Em poucos julgados que pesquisei, os juízes estão julgando sob a alegação de inexistência de direito liquido e certo, pressupostos necessário do mandado de segurança. Portanto, a única coisa a se fazer no momento é torcer pela aceitação do juiz. Boa sorte.