Direito de pai. Pegar a filha

Adailton2 ★
Eu tenho a guarda compartilhada da minha filha . pego no 1 e no 3 final de semana . mas esse mes 1 um final de semana a mais . e a mae da menina esta me negando . no caso eu tenho direito de pegar ela amanha ou nao ?tem que seguie os 15 e 15 dias ??ou a mae dela tem o direito de ficar 2 finais de semana ??

1 Resposta

CleideValla ★★
CÓDIGO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - O sr. tem o direito que a sentença deu, se a mãe está impedindo-o de pegar a sua filha, estará incorrendo em desobediência do devido dever de cumprir a sentença. Podemos entrar com ação que a obrigue a cumprir a sentença -- Otilia Cleide Valla - Advogada OAB/SP 316.894 _____________________________________ (editado pelo admin) (editado pelo admin) - whatsapp (editado pelo admin) Travessa Dr. Leopoldo nº 40 Itaim Bibi - CEP: 04536-060 São Paulo - SP