Eu tenho a guarda compartilhada da minha filha . pego no 1 e no 3 final de semana . mas esse mes 1 um final de semana a mais . e a mae da menina esta me negando . no caso eu tenho direito de pegar ela amanha ou nao ?tem que seguie os 15 e 15 dias ??ou a mae dela tem o direito de ficar 2 finais de semana ??
1 Resposta
CleideValla★★
CÓDIGO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - O sr. tem o direito que a sentença deu, se a mãe está impedindo-o de pegar a sua filha, estará incorrendo em desobediência do devido dever de cumprir a sentença.
Podemos entrar com ação que a obrigue a cumprir a sentença
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Otilia Cleide Valla - Advogada
OAB/SP 316.894
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