Direito de passar as férias com o filho

Janio Ribeiro ★
Ainda sou casado porém minha esposa deixou o lar a um ano e não permite eu ficar com o nosso filho, o que fazer nesta situação, pois ela não permite de forma nenhuma. Sou de Brasília e ela está em Barreiras, fui ao conselho tutelar e eles disseram que eu tinha direito pois eu ainda era casado e a guarda era dos dois porém quando eu fui busca-lo ela disse que só com ordem judicial.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Realmente, por enquanto a guarda da criança ainda pertence a vocês dois. Ela não tem o direito de impedir que o filho veja ou passeie com o próprio pai. Essa mulher está te privando de um direito seu e da criança, portanto ações devem ser tomadas para que essa situação não piore. Como vocês estão separados, mas não divorciados, eu aconselho que você entre com a ação de divórcio e, na mesma ação, faça o pedido da guarda ou do direito de visitar a criança, além é claro do pagamento da pensão alimentícia. Se essa realmente for a sua intenção, eu aconselho que você procure um advogado para dar entrada nesse processo. Caso você não tenha condições de pagar um advogado particular, você deve procurar a Defensoria Pública da sua cidade e passar o caso para eles. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.