Direito de permanencia ou indenização em ponto comercial

Norma Cristina de Oliveira ★
Bom dia . Tenho uma loja em um ponto comercial onde abri um salão de beleza e trabalho como cabeleireira o contrato foi feito em 10.11.2013 e consta o término em 10.02.2004.no final do prazo o proprietário não renovou e nem pediu o imóvel e continuo até hoje 15.02.2015.Agora ele pediu o ponto e me deu prazo de desocupar em 30 dias disse que teria que fazer reformas.Onde já pronunciou que precise que eu saia até antes num prazo de 15 dias Qual meus direitos .principalmente tenho a preocupação que depois da tal reforma ele loque para outro salão e acabem pegando a minha clientela de anos.O que devo fazer?Obrigado.

1 Resposta

Dr. Christian Girardi ⚖️ Advogado
Somente negociando com ele um novo valor e um novo aluguel, pois tendo em vista que o prazo ficou indeterminado, não tens direito à ação renovatória.