Minha avó deu um parte do terreno para meu pai construir deste então esta parte vem separada no IPTU cujo qual meu pai paga sozinho a mais de 15 anos. A outra parte o IPTU vem em nome da minha avó. Quando minha avó faleceu neu pai procurou suas 2 irmâs para fazer a partilha sendo neste momento onde 1 das irmãs disse que não iria ajudar na partilha bem como ajudar pagar IPTU nenhum tendo em vista que ela não iria querer nada do terreno. Porem agora ela vendeu o que ela acha que é parte dela.
Então pergunto:
A parte que meu pai paga IPTU e vem em nome dele é só dele ou é Herança ?
Ele tem direito na parte do terreno que no IPTU vem em nome da minha Avó ?
A irmã dele que esta vendendo que não quiz fazer a partilha e nunca ajudou pagar o IPTU tem direito em alguma coisa?
como proceder ?
2 Respostas
galebe★
Primeiramente vamos falar de doação feita de um dos pais para um dos filhos, a doação realizada passando um bem do pai (ou da mãe) para um dos filhos em vida é considerada adiantamento de herança, ou seja, ela é oficializada no sentido de se passar o bem para o nome do agraciado pela doação (no caso seu pai) mas é considerada por lei como adiantamento de herança, desta forma quando houver uma divisão dos bens no caso do falecimento do pai (ou mãe), os outros herdeiros poderão reivindicar a parte proporcional ao que o herdeiro agraciado pela doação recebeu para ser considerado na divisão dos mesmos.
Como atualmente a lei permite que se realize um processo de inventario de bens em cartório de registros e títulos, desde que não existam herdeiros menores de idade e haja consenso entre as partes, ou seja, se todos concordam com as divisões dos bens, basta que se oficialize o processo de inventario e oficialize-se a intenção de cada um dos herdeiros em cartório e pronto.
Também nenhum dos herdeiros poderá vender nada sem a autorização dos outros herdeiros, tendo em vista que o imóvel pertence ao espolio (herdeiros todos), e se caso a mesma tenha efetuado um negocio de venda particular o proprietario adquirente não poderá ter oficializado sua real posse pois necessitasse estar o bem imóvel registrado devidamente no cartório de registro de imóveis da cidade onde fica o mesmo.
Recomendo que tenha em mãos o processo de inventario de sua avó e veja a relação de bens relacionados no formal de partilha constante no mesmo e veja os bens inventariados assim como o direito de propriedade de cada filho e a quota de cada um.
Caso não haja um inventario, devera o mesmo ser realizado, levando-se em conta o falecimento de sua avó e a obrigatoriedade por lei da realização do mesmo.
OscarFabiano★
E se a doação foi feita só verbalmente como ficaraia ?
No imposto IPTU consta metragem do terreno isso ajuda em algo?