Direito de reembolso de incc de embargo

Vanessa25832 ★
Ola, comprei um imovel ha algumas semanas de uma proprietaria, que devido ao embargo da obra acabou por decidir comprar outro apartamento e vender este.A obra iniciou em 2009 , passou 2 ou 3 anos embargada só vira a findar-se este mes. Durante todo este periodo o saldo devedor de 109 mil passou a custar atualmente 147 mil, devido a cobrança do INCC e afins, mesmo no periodo de embargo, o que contribuiu para que o valor aumentasse tanto.Gostaria de saber se tem como recorrer de alguma forma, para conseguir desconto do valor cobrado neste tempo que a obra foi embargada, pois faria bastante diferenca. Outros proprietarios ja conseguiram este desconto. Gostaria de saber se eu , por ter comprado a pouco tempo de uma vendedora que não recorreu, teria este direito. Att, Vanessa

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Vanessa o seu direito existe pois ele decorre de fato acessório À propriedade (diferente de um contrato), o débito merece baliza, pois é iníquo que o atraso da construtora decorrente de embargo por vício na escrituração seja premiado com juros. Assim, a justiça de sp já determinou em várias decisões, a exclusão de tais débitos. Se precisar segue meu contato Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)