Direito de sucessão herança

Garcias ★
Boa noite, Estou com uma dúvida e gostaria de uma ajuda. Minha avó faleceu em 2002 e tinha dois filhos um meu pai falecido em 1994. Que só tinha eu de filha( ele ja era divorciado ) e meu tio que faleceu em 2008 ele era casado e não deixou filhos. E saiu um precatório 2010 da minha avó. Eu sendo única herdeira viva. Sucede apenas pra mim que sou neta?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O direito de sucessão olha a seguinte ordem: descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós), cônjuge e colaterais (irmãos, tios, sobrinhos). No seu caso, você é descendente da sua avó, portanto é herdeira dela. Como, pela sua pergunta, não existe mais nenhum herdeiro, já que o seu tio faleceu e não deixou filhos, você deve ser a única a receber o precatório da sua avó. Portanto, procure o advogado que cuida desse processo dela e peça que ele te apresente ao juiz como única herdeira. Sendo assim, o juiz irá determinar que você receba todo o valor. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.