Direito de um trabalhador,de carteira nao assinada

lais2014 ★
Bom dia,meu esposo trabalhou por um ano e 05 meses,em um restaurante,porem o seu patrao,nao assinou sua carteira,fazendo com que,ao sair da empresa,nao tivesse nenhum direito. Existe alguma lei,ou existe soluçao,para que meu esposo receba seus direitos?, entrar com recursos judiciais,ou outra forma? e se tiver,quanto tempo ate,ele obter uma resposta do caso?. Agradeço a atençao, att, Lais

1 Resposta

Fesilva ★
Ola Lais bom dia, sobre sua pergunta é importante que seu marido ajuíze uma ação trabalhista na vara do trabalho de sua cidade para que possam assim valer os direitos dele. Em relação ao caso, seu marido tem direito sim mesmo trabalhando sem carteira assinada,tem assegurado todos os direitos trabalhistas. Dentre esses direitos, está incluso o direito aos depósitos de FGTS que não foram efetuados em virtude de a carteira não estar assinada. Ainda tambem tera direito à assinatura da CTPS dele uma vez que é obrigação do empregador assinar sendo detentor de todos os outros direitos trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários. É possivel provar que ele trabalhou na empresa por meio de testemunhas, recibos de pagamento, extrato bancário, fardamento, crachá, etc. Entao nao se preocupe pois certamente o empregador sera obrigado a pagar os direitos a que seu marido tem direito. Atenciosamente, Fernanda Brasil.