direito de usufruto de moradia

GILNUNES ★
Moro à bastante tempo em uma casa de cobertura. Na parte de baixo moro eu e minha irmã que tem dois filhos. Tenho um quarto,mas estou tendo discussões e brigas com frequência, e agora minha outra irmã, que é casada e morava de aluguel, dona de um salão de beleza, voltou,e ela e o marido (com quem não combino, e aínda por cima me ameaçou), estão construíndo sem minha autorização na cobertura (Eles vieram compraram o material, e simplesmente estão contruíndo).Minha irmã que tem os dois filhos,(ela saiu de casa assim que engravidou,e voltou 12 anos depois com os 2 filhos)tem um companheiro,que mora de luguél,mas,está querendo vir morar aqui.A casa não tem registro,ela foi herdada de um tio de meu pai através de contrato de boca, e meu pai, que está com 72 anos de idade, mora com sua companheira,no mesmo bairro. Minha outra irmã,que possui certo poder aquisitivo, mandou arrumar a casa,mas ela não mora aqui,pois tem um bom emprego e leva uma vida confortável em outro bairro. Atualmente estou me tratando de uma depressão,e não tenho outra moradia,mas quero continuar morando na casa. Sugerí para minha irmã,(dona de salão),para dividírmos, a dispesa com a laje, para que eu construa no terceiro pavimento,mas ela nao quer,pois,onde ela levantou as paredes já está com telhas. Meu pai não toma partido,pois minha irmã, que reformou a casa, manipula ele de todas as formas.Qual o procedimento que devo tomar? E quero saber se tenho direito á uma indenização,pois minha depresão foi em decorrência desse fato, perdi até meu emprego. Estão macumunados, querendo que saia de casa.E estão querendo impedir que eu contrua, por cima.Obs: A minha irmão que bancou a obra é policial militar. Obrigado.

1 Resposta

Dra. Brigatto ⚖️ Advogada
Prezado sugiro que voce faça a escritura da casa, se caso seu pai herdou como voce disse, registre rapido no cartorio, tire uma certidão vintenaria no cartorio onde supostamente ela tem registro, somente ir no cartorio e dar o nome da rua e numero, descobrindo isso, arrume o registro da mesma. Agora se voce invadiu a casa, e mora a mais de 10 anos cabe ação de usucapião.