DIREITO DE VISITA DO PAI MEDIANTE SEUS FILHOS

MauricioGarcia ★
Boa tarde, Me chamo Mauricio dos Santos Garcia, tenho 34 anos sou Fotógrafo e resido na cidade de Santo André SP Gostaria de fazer um boletim de ocorrência, no qual sou divorciado e perante as mães dos meus filhos não tenho o direito de pegar eles, cujo a mesma tem alienado as crianças com calunias e difamações sem ter provas e injurias sobre minha pessoa. Hoje seria o dia da minha visita aos meus filhos mais eles estão tão chateados que nem quer mais a minha presença, agora não sei se eles foram ameaçados pela família dela e por ela ou se realmente eles foram induzidos ao fato de não poder e nem querem mais me ver. Quero saber o que eu faço mediante a esse ocorrido. Pois tenho cumprido com o meu dever e obrigação de Pai mediante a pensão dos meus filhos e mesmo assim me vejo sem o direito de ver e falar com eles.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
No caso, o senhor deve ajuizar uma ação exigindo que um juiz imponha a inversão da guarda ou uma multa diária por cada ocasião que lhe foi subtraída, sem prejuízo de danos morais. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)